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Decreto nº 11.506/2025

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.455, de 27 de agosto de 2021, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná.

DECRETO 11506 - 14 DE OUTUBRO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.455 , de 27 de agosto de 2021, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0009776-29.2024.8.16.0174, do Juizado Especial da Fazenda Pública de União da Vitória, consubstanciada no protocolo nº 24.669.783-3, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.455 , de 27 de agosto de 2021, na parte que promoveu o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, GUSTAVO LEO PUCHALSKI, RG (nº ocultado) , da classe "E" para a classe "F", a fim de constar que a promoção é a partir de 18 de junho de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12007 de 14 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8455/2021 de //