Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.509/2025

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 483.967.695,00.

DECRETO 11509 - 15 DE OUTUBRO DE 2025

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 483.967.695,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 6º., da Lei Estadual nº 22.267 , de 13 de dezembro de 2024, e nos incisos I, III e IV,

§ 1º do art. 14 e no

§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 22.065 , de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 24.736.477-3, 24.665.388-7, 24.574.062-0, 23.421.282-6, 24.700.058-5, 24.678.520-1, 23.274.236-4, 23.607.987-2, 23.303.177-1, 23.358.985-3, 23.315.901-8, 23.390.319-1, 23.315.864-0, 24.381.359-0, 23.205.130-2, 23.187.880-7, 24.635.920-2, 23.353.152-9, 23.366.185-6, 20.011.498-1, 24.614.633-0, 24.741.849-0, 23.309.454-4, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 483.967.695,00 (quatrocentos e oitenta e três milhões e novecentos e sessenta e sete mil e seiscentos e noventa e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 15 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I, II

Publicado no Diário Oficial nº 12008 de 15 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.