Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.520/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em sinal de profundo sentimento de pesar pelo falecimento de IBRAHIM FAIAD, figura de grande relevância na vida pública e no setor produtivo do Estado, DECRETA:

DECRETO 11520 - 15 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em sinal de profundo sentimento de pesar pelo falecimento de IBRAHIM FAIAD, figura de grande relevância na vida pública e no setor produtivo do Estado, DECRETA:

Art. Único Declara luto oficial por três dias em todo o território do Estado.

Curitiba, em 15 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12008 de 15 de Outubro de 2025, DECRETA:luto oficial em todo o território do Estado em face do falecimento de IBRAHIM FAIAD.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.