Decreto nº 11.532/2022
Exonera WALDEMIRA DE LOURDES GRAÇANO, da função de Membro Suplente da JARI/DETRAN/PR.
DECRETO 11532 - 29 DE JUNHO DE 2022
Exonera WALDEMIRA DE LOURDES GRAÇANO, da função de Membro Suplente da JARI/DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI`s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 5.294 , de 13 de outubro de 2016, alterado através do Decreto nº 2.740 , de 19 de setembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada WALDEMIRA DE LOURDES GRAÇANO, RG (rg ocultado) , da função de Membro Suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, como representante de Entidades Ligadas à Área de Trânsito - Associação Rodo Rádio Táxi Pinhais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11206 de 29 de Junho de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.