Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.538/2022

Designa servidores para exercerem Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná.

DECRETO 11538 - 29 DE JUNHO DE 2022

Designa servidores para exercerem Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Ficam designados de acordo com a Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, para exercerem Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná:

GERSON LUIZ SARTURI, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo G;

PAULO CÉSAR DA SILVA COSTA, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo I;

CLAUDINEIA BELO MOURA, RG (rg ocultado) Assistente - Símbolo I;

JOSÉ EDUARDO ZORATTO, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo I;

ROBERTO TEIXEIRA DE ALCANTARA, RG (rg ocultado) Assistente - Símbolo I.

Art. 2º Ficam exonerados, da Função de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná:

CARLITOS CANDIDO DE LIMA, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo J, a partir de 03 de junho de 2022; e

ADENIR ZANIN, RG (rg ocultado) , Chefe de Divisão - Símbolo F, a partir de 30 de junho de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11206 de 29 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.