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Decreto nº 11.542/2025

Torna sem efeito a nomeação de SHEILA FABIANA de QUADROS, efetivada pelo Decreto nº 11.055, de 28 de agosto de 2025, por não ter tomado posse no prazo legal.

DECRETO 11542 - 17 DE OUTUBRO DE 2025

Torna sem efeito a nomeação de SHEILA FABIANA de QUADROS, efetivada pelo Decreto nº 11.055 , de 28 de agosto de 2025, por não ter tomado posse no prazo legal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e sob proposta da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, tendo em vista o contido no protocolo nº 24.807.866-9, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro no

§3º do art. 41 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, a nomeação de SHEILA FABIANA DE QUADROS, CPF nº XXX.623.969-XX, efetivada pelo Decreto nº 11.055 , de 28 de agosto de 2025, no cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, em regime de trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE, da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR, por não ter tomado posse no prazo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12010 de 17 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11055/2025 de 28/08/2025