Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.566/2022

Retifica o Decreto nº 10.087, de 17 de janeiro de 2022, que publicou as tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens das carreiras do Poder Executivo.

DECRETO 11566 - 30 DE JUNHO DE 2022

Retifica o Decreto nº 10.087 , de 17 de janeiro de 2022, que publicou as tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens das carreiras do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo IX - A do Decreto nº 10.087 , de 17 de janeiro de 2022, conforme segue:

Onde se lê:

NÍVEL VALOR SEM VÍNCULO VALOR SEM VÍNCULO

DA-1 4.633,30 4.028,96

DA-2 3.972,36 3.454,23

DA-3 3.639,32 3.164,62

DA-4 2.718,31 2.363,75

DA-5 1.797,28 1.562,85

Leia-se:

NÍVEL VALOR SEM VÍNCULO VALOR COM VÍNCULO

DA-1 4.633,30 4.028,96

DA-2 3.972,36 3.454,23

DA-3 3.639,32 3.164,62

DA-4 2.718,31 2.363,75

DA-5 1.797,28 1.562,85

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11207 de 30 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10087/2022 de 17/01/2022