Decreto nº 11.566/2022
Retifica o Decreto nº 10.087, de 17 de janeiro de 2022, que publicou as tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens das carreiras do Poder Executivo.
DECRETO 11566 - 30 DE JUNHO DE 2022
Retifica o Decreto nº 10.087 , de 17 de janeiro de 2022, que publicou as tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens das carreiras do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo IX - A do Decreto nº 10.087 , de 17 de janeiro de 2022, conforme segue:
Onde se lê:
NÍVEL VALOR SEM VÍNCULO VALOR SEM VÍNCULO
DA-1 4.633,30 4.028,96
DA-2 3.972,36 3.454,23
DA-3 3.639,32 3.164,62
DA-4 2.718,31 2.363,75
DA-5 1.797,28 1.562,85
Leia-se:
NÍVEL VALOR SEM VÍNCULO VALOR COM VÍNCULO
DA-1 4.633,30 4.028,96
DA-2 3.972,36 3.454,23
DA-3 3.639,32 3.164,62
DA-4 2.718,31 2.363,75
DA-5 1.797,28 1.562,85
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11207 de 30 de Junho de 2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10087/2022 de 17/01/2022