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Decreto nº 11.571/2022

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

DECRETO 11571 - 30 DE JUNHO DE 2022

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, o disposto no art. 3º, da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, e nos Convênios ICMS 133, de 03 de setembro de 2021 e 158, de 1º de outubro de 2021, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 636ª Ficam acrescentadas as posições 223 a 228 à tabela de que trata o item 73 do Anexo V:

" 223 Risanquizumabe (Convênio ICMS 133/2021) 3002.13.00 Risanquizumabe - 75 mg/0,83ml solução injetável 3002.15.90

224 Ranibizumabe (Convênio ICMS 133/2021) 3002.13.00 Ranibizumabe - 10mg/ml - solução injetável 3002.15.90

225 Delamanida (Convênio ICMS 133/2021) 2934.99.39 Delamanida - 50 mg - comprimido revestido 3003.90.89 3004.90.79

226 Bedaquilina (Convênio ICMS 133/2021) 2933.49.90 Bedaquilina - 100 mg - comprimido 3003.90.79 3004.90.69

227 Alentuzumabe (Convênio ICMS 158/2021) 3002.13.00 Alentuzumabe 10 mg/ml - solução para diluição para infusão 3002.15.90

228 Ocrelizumabe (Convênio ICMS 158/2021) 3002.13.00 Ocrelizumabe 30 mg/ml - SOL DIL INFUS IV CT FA VD TRANS X 10 ml 3002.15.90

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 30 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11207 de 30 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017