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Decreto nº 11.572/2022

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

DECRETO 11572 - 30 DE JUNHO DE 2022

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, e no Convênio ICMS 181, de 6 de outubro de 2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, bem como o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 641ª Fica acrescentado o item 2-A ao Anexo VI:

"2-A Fica reduzida em 90% (noventa por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas de ALHO realizadas por produtor rural e cooperativas de produtores rurais, em substituição aos créditos fiscais a que teriam direito (Convênio ICMS 181/2021).

Notas:

1. a redução da base de cálculo poderá ser aplicada pelo contribuinte, opcionalmente, em substituição ao sistema de tributação normal;

2. a opção pela redução da base de cálculo, bem como a renúncia, a que se refere este item, deverão ser declaradas em termo lavrado no Registro de Ocorrências Eletrônico - RO-e.".

Alteração 642ª Fica revogado o item 2 do Anexo VI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Curitiba, em 30 de junho de 2022, 201º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11207 de 30 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017