Decreto nº 11.572/2025
Exoneração da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e nomeações de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
DECRETO 11572 - 21 DE OUTUBRO DE 2025
Exoneração da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e nomeações de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.833.536-0, DECRETA:
Art. 1º Exonera, a partir de 15 de outubro de 2025, CLEUSA ALVES AMORIM, RG (nº ocultado) , do cargo em comissão de Assessor - Símbolo CCE-11, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
Art. 2º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, para exercerem em comissão cargos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência:
HELOÁ CRISTINA DE SOUZA MANESCO, RG (nº ocultado) , Chefe de Núcleo de Recursos Setorial - Símbolo CCE-8, a partir de 16 de outubro de 2025, ficando exonerado, a pedido, a partir de 15 de outubro de 2025, GUSTAVO GODKE, RG (nº ocultado) ;
CLEUSA ALVES AMORIM, RG (nº ocultado) , Assessor Técnico de Núcleo de Recursos Humanos Setorial - Símbolo CCE-9, a partir de 16 de outubro de 2025, ficando exonerada, a partir de 15 de outubro de 2025, HELOÁ CRISTINA DE SOUZA MANESCO, RG (nº ocultado)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Marcio Nunes
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12012 de 21 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.