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Decreto nº 11.574/2022

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

DECRETO 11574 - 30 DE JUNHO DE 2022

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, o disposto no art. 3º da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, e

considerando os Convênios ICMS 135, de 9 de dezembro de 2020, e nos Convênios ICMS 99, de 8 de julho de 2021, e 157, de 1º de outubro de 2021, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 637ª Ficam acrescentadas a posição 14 à alínea "c" do inciso I, a posição 12 à alínea "a" e a posição 15 à alínea "b", ambas do inciso II, todos da tabela de que trata o caput do item 165 do Anexo V:

14 3004.90.68 Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina (Convênio ICMS 99/2021)

...

12 2934.99.29 Entricitabina (Convênio ICMS 157/2021)

...

15 3004.90.68 Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina (Convênio ICMS 99/2021)

Alteração 638ª Fica revogada a posição 31 da alínea "a" do inciso I da tabela de que trata o caput do item 165 do Anexo V (Convênio ICMS 99/2021).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Curitiba, em 30 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11207 de 30 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017