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Decreto nº 11.578/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, área de terra destinada à implantação de rede coletora de esgoto.

DECRETO 11578 - 30 DE JUNHO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, área de terra destinada à implantação de rede coletora de esgoto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no interesse público e, embasado no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, contendo as seguintes descrições e características:

I - Proprietário: TEREZINHA VERONICA STOCCO, ou a quem de direito pertencer.

II - Situação: Área de Atingimento Total: 610,04 m². Extensão Total: 166,23 m. Área de Atingimento Rede: 54,88 m². Largura da Faixa de Servidão de Rede: 2,00 m. Extensão Rede: 27,44 m. Área de Atingimento Coletor: 555,16 m². Largura da Faixa de Servidão de Coletor: 4,00 m. Extensão Coletor: 138,79 m. Dentro do terreno com área de 28.964,39 m², no município de Araucária, constante da Matrícula nº 12.370 do Registro de Imóveis da Comarca de Araucária, uma área destinada à faixa de servidão para passagem de coletor de esgoto.

III - Descrição: Inicia-se a descrição no vértice E1, de coordenadas N=7.176.691,306 m e E=666.857,948 m, localizado na divisa do lote com a área pertencente à Matrícula 5.285 desta mesma Comarca, segue adentrando o imóvel com os seguintes azimutes e distâncias: 240º30`01" e 7,47 m até o vértice PV23A, de coordenadas N=7.176.684,805 m e E=666.854,270 m, deste com azimute de 236º15`30" e 37,50 m até o vértice PV24A, de coordenadas N=7.176.653,622 m e E=666.833,440 m, deste com azimute de 246º41`47" e 72,00 m até o vértice PV25A, de coordenadas N=7.176.587,495 m e E=666.804,957 m, deste com azimute de 191º33`28" e 18,78 m até o vértice PV27, de coordenadas N=7.176.583,733 m e E=666.786,558 m, deste com azimute 253º58`08" e 3,04 m até o vértice E2, localizado na divisa do lote pertencente à matrícula 6.241 desta mesma comarca, de coordenadas N=7.176.580,812 m e E=666.785,718 m, estes trechos perfazem a soma de 138,79 m e definem o eixo de uma faixa de 4,00 m de largura, finalizando aqui a descrição dos trechos de Coletor.

IV - Partindo do vértice E3, de coordenadas N=7.176.826,799 m e E=666.890,445 m, localizado na divisa do lote com a área pertencente à Matrícula 5.285, já referido acima, segue adentrando o imóvel com o azimute 62º31`09" e distância de 27,44 m até o vértice E4 de coordenadas N=7.176.851,144 m e E=666.903,108 m, localizado na divisa do mesmo lote confrontante.

V - A descrição deste trecho define uma faixa de 2,00 m de largura, finalizando aqui a descrição do trecho de rede.

VI - Todos esses trechos perfazem uma extensão total de 166,23 m, com área total de atingimento de 610,04 m².

VII - Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69.

VIII - Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior destina-se a implantação de rede coletora de esgoto conforme projeto elaborado pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 3º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da servidão objeto deste Decreto.

Art. 4º Fica reconhecida a servidão em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no art. 1º deste Decreto.

Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º O ônus decorrente da área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11207 de 30 de Junho de 2022

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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