Decreto nº 1.158/2023
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de FABIO RICARDO FAJANI, no cargo de Agente Universitário Operacional, função Oficial de Manutenção da Universidade Estadual de Londrina - UEL.
DECRETO 1158 - 3 DE ABRIL DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de FABIO RICARDO FAJANI, no cargo de Agente Universitário Operacional, função Oficial de Manutenção da Universidade Estadual de Londrina - UEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de nº 0000889-56.2021.8.16.0014 do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina e da 4ª Turma Recursal Suplementar dos Juizados Especiais, e conforme consubstanciado no protocolo nº 20.172.882-7, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº s 11.713 , de 07 de maio de 1997, nº 15.050 , de 12 de abril de 2006, nº 17.382 , de 06 de dezembro de 2012 e nº 21.118 , de 30 de junho de 2022, FABIO RICARDO FAJANI, RG (rg ocultado) , para exercer o cargo de Agente Universitário Operacional, função Oficial de Manutenção, Regime de Trabalho de 40 horas.
Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Agente Universitário da Universidade Estadual de Londrina - UEL, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11392 de 3 de Abril de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.