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Decreto nº 11.581/2022

Concede progressão para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, nas funções de Perito Criminal e Médico Legista, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

DECRETO 11581 - 30 DE JUNHO DE 2022

Concede progressão para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, nas funções de Perito Criminal e Médico Legista, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º, da Lei nº 18.008 de 07 de abril de 2014, o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Concede progressão aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO:

NOME RG CARGO FUNÇÃO DE PARA

CL REF CL REF

BRASIL VIANNA NETO 9558624 PERITO OFICIAL MÉDICO LEGISTA I 8 I 9

ELMIR MACHADO DE OLIVEIRA 16952320 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL I 6 I 7

PAULO ROBERTO MUZZILLO CARNEIRO 20611588 PERITO OFICIAL MÉDICO LEGISTA I 6 I 7

MARILI AQUARONI CORREA SOARES 18142163 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL I 6 I 7

CARLOS EDUARDO MOURA 9473696 PERITO OFICIAL MÉDICO LEGISTA I 6 I 7

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11207 de 30 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.