Decreto nº 11.581/2022
Concede progressão para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, nas funções de Perito Criminal e Médico Legista, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
DECRETO 11581 - 30 DE JUNHO DE 2022
Concede progressão para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, nas funções de Perito Criminal e Médico Legista, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º, da Lei nº 18.008 de 07 de abril de 2014, o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Concede progressão aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO:
NOME RG CARGO FUNÇÃO DE PARA
CL REF CL REF
BRASIL VIANNA NETO 9558624 PERITO OFICIAL MÉDICO LEGISTA I 8 I 9
ELMIR MACHADO DE OLIVEIRA 16952320 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL I 6 I 7
PAULO ROBERTO MUZZILLO CARNEIRO 20611588 PERITO OFICIAL MÉDICO LEGISTA I 6 I 7
MARILI AQUARONI CORREA SOARES 18142163 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL I 6 I 7
CARLOS EDUARDO MOURA 9473696 PERITO OFICIAL MÉDICO LEGISTA I 6 I 7
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11207 de 30 de Junho de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.