Decreto nº 11.584/2022
Introduz alterações no Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.
DECRETO 11584 - 30 DE JUNHO DE 2022
Introduz alterações no Decreto nº 9.810 , de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231 , de 17 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
considerando o
§ 5º do art. 11 e o inciso VIII do caput do art. 27, ambos da Lei Complementar nº 231 , de 17 de dezembro de 2020, e o disposto no Convênio ICMS 42, de 3 de maio de 2016, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a tabela do Anexo Único do Decreto nº 9.810 , de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
" POSIÇÃO INCENTIVO OU BENEFÍCIO FISCAL
I Crédito presumido previsto no item 1 do Anexo VII do RICMS/2017
II Crédito presumido previsto no item 3 do Anexo VII do RICMS/2017
III Crédito presumido previsto no item 4 do Anexo VII do RICMS/2017
IV Crédito presumido previsto no item 5 do Anexo VII do RICMS/2017
V Crédito presumido previsto no item 6 do Anexo VII do RICMS/2017
VI Crédito presumido previsto no item 7 do Anexo VII do RICMS/2017
VII Crédito presumido previsto no item 8 do Anexo VII do RICMS/2017
VIII Crédito presumido previsto no item 9 do Anexo VII do RICMS/2017
IX Crédito presumido previsto no item 10 do Anexo VII do RICMS/2017
X Crédito presumido previsto no item 11 do Anexo VII do RICMS/2017
XI Crédito presumido previsto no item 12 do Anexo VII do RICMS/2017
XII Crédito presumido previsto no item 13 do Anexo VII do RICMS/2017
XIII Crédito presumido previsto no item 14 do Anexo VII do RICMS/2017
XIV Crédito presumido previsto no item 18 do Anexo VII do RICMS/2017
XV Crédito presumido previsto no item 19 do Anexo VII do RICMS/2017
XVI Crédito presumido previsto no item 20 do Anexo VII do RICMS/2017
XVII Crédito presumido previsto no item 21 do Anexo VII do RICMS/2017
XVIII Crédito presumido previsto no item 22 do Anexo VII do RICMS/2017
XIX Crédito presumido previsto no item 23 do Anexo VII do RICMS/2017
XX Crédito presumido previsto no item 24 do Anexo VII do RICMS/2017
XXI Crédito presumido previsto no item 26 do Anexo VII do RICMS/2017
XXII Crédito presumido previsto no item 27 do Anexo VII do RICMS/2017
XXIII Crédito presumido previsto no item 29 do Anexo VII do RICMS/2017
XXIV Crédito presumido previsto no item 31 do Anexo VII do RICMS/2017
XXV Crédito presumido previsto no item 32 do Anexo VII do RICMS/2017
XXVI Crédito presumido previsto no item 33 do Anexo VII do RICMS/2017
XXVII Crédito presumido previsto no item 34 do Anexo VII do RICMS/2017
XXVIII Crédito presumido previsto no item 34-A do Anexo VII do RICMS/2017
XXIX Crédito presumido previsto no item 34-B do Anexo VII do RICMS/2017
XXX Crédito presumido previsto no item 35 do Anexo VII do RICMS/2017
XXXI Crédito presumido previsto no item 36 do Anexo VII do RICMS/2017
XXXII Crédito presumido previsto no item 37 do Anexo VII do RICMS/2017
XXXIII Crédito presumido previsto no item 38 do Anexo VII do RICMS/2017
XXXIV Crédito presumido previsto no item 39 do Anexo VII do RICMS/2017
XXXV Crédito presumido previsto no item 39-A do Anexo VII do RICMS/2017
XXXVI Crédito presumido previsto no item 40 do Anexo VII do RICMS/2017
XXXVII Crédito presumido previsto no item 41 do Anexo VII do RICMS/2017
XXXVIII Crédito presumido previsto no item 42 do Anexo VII do RICMS/2017
XXXIX Crédito presumido previsto no item 47 do Anexo VII do RICMS/2017
XL Crédito presumido previsto no item 49 do Anexo VII do RICMS/2017
XLI Crédito presumido previsto no item 51 do Anexo VII do RICMS/2017
XLII Crédito presumido previsto no item 54 do Anexo VII do RICMS/2017
XLIII Crédito presumido previsto no item 55 do Anexo VII do RICMS/2017
XLIV Crédito presumido previsto no item 56 do Anexo VII do RICMS/2017
XLV Crédito presumido previsto no item 57 do Anexo VII do RICMS/2017
XLVI Crédito presumido previsto no item 58 do Anexo VII do RICMS/2017
XLVII Crédito presumido previsto no item 59 do Anexo VII do RICMS/2017
XLVIII Crédito presumido previsto no
§ 1º do art. 6º da Lei nº 13.312 , de 29 de junho de 2001
XLIX Crédito presumido de que trata o art. 2º da Lei nº 13.332 , de 26 de novembro de 2001
L Crédito presumido previsto no Decreto nº 1.922 , de 8 de julho de 2011
Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 9.810 , de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Julho de 2022.
Curitiba, em 30 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11207 de 30 de Junho de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9810/2021 de 14/12/2021