Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.603/2025

Nomeação de representantes para compor o Conselho Estadual de Juventude.

DECRETO 11603 - 23 DE OUTUBRO DE 2025

Nomeação de representantes para compor o Conselho Estadual de Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei nº 22.636 , de 19 de setembro de 2025, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.843.164-4, DECRETA:

Art. 1º Nomeia para integrarem o Conselho Estadual de Juventude - CEJUV/PR, os seguintes representantes da sociedade civil:

I - cadeira da Regional Sul, Sudeste e Centro Oriental - Entidade Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná - CIEE:

Titular: MARLUS EDUARDO FARIA LOSSO, RG (nº ocultado) em substituição a SIMONE APARECIDA FALCHETTI PAULIN, RG (nº ocultado) ;

Suplente: GIULIANO MARCELO BORGES, RG (nº ocultado) em substituição a GERTRUDES DIAS SABINO STANILAUKI, RG (nº ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni

Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12014 de 23 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.