Decreto nº 11.610/2022
Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Delegado de Polícia 4ª Classe.
DECRETO 11610 - 01 DE JULHO DE 2022
Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Delegado de Polícia 4ª Classe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, consubstanciada no protocolo sob o nº 19.148.818-0, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Delegado de Polícia 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública os candidatos relacionados no Anexo I.
Art. 2º A análise das questões financeiras e orçamentárias são de competência do Titular do Órgão solicitante, em estrita observância da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo, se for o caso, adotar medidas legais a fim de dar cumprimentos as normas que tangenciam a execução orçamentária e equilíbrio fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 1º de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo267512_63241.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11208 de 1 de Julho de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2872/2023 de 20/07/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.