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Decreto nº 11.611/2022

Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Investigador de Polícia 5ª Classe.

DECRETO 11611 - 01 DE JULHO DE 2022

Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Investigador de Polícia 5ª Classe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, consubstanciada no protocolo sob o nº 19.148.818-0, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Investigador de Polícia 5ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública os candidatos relacionados no Anexo I.

Art. 2º A análise das questões financeiras e orçamentárias são de competência do Titular do Órgão solicitante, em estrita observância da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo, se for o caso, adotar medidas legais a fim de dar cumprimentos as normas que tangenciam a execução orçamentária e equilíbrio fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1º de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo267511_63240.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11208 de 1 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2871/2023 de 20/07/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.