Decreto nº 11.618/2022
Auxílio-transporte, instituído pela Lei nº 17.657, de 12 de agosto de 2013, fica reajustado em 4,94% (quatro vírgula noventa e quatro por cento).
DECRETO 11618 - 01 DE JULHO DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 7448 /2024) Auxílio-transporte, instituído pela Lei nº 17.657 , de 12 de agosto de 2013, fica reajustado em 4,94% (quatro vírgula noventa e quatro por cento).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido o protocolado sob nº 16.589.102-3, DECRETA:
Art. 1º O auxílio-transporte, instituído pela Lei nº 17.657 , de 12 de agosto de 2013, fica reajustado em 4,94% (quatro vírgula noventa e quatro por cento),
considerando o período compreendido entre maio/2018 a abril/2019.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo será aplicado a partir do mês de abril de 2020.
Art. 2º O valor do auxílio-transporte será de R$ 174,86 (cento e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).
Art. 3º Para fazer jus ao percebimento do auxílio-transporte, computar-se-á a totalidade da remuneração do servidor, até o limite de R$ 2.868,03 (dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e três centavos).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga o Decreto nº 2.672 de 09 de setembro de 2019. Curitiba, em 1º de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11208 de 1 de Julho de 2022