Decreto nº 11.619/2022
Concede as medalhas que especifica a militares e civis - SESP.
DECRETO 11619 - 01 DE JULHO DE 2022
Concede as medalhas que especifica a militares e civis - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, com base no art. 250, da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954 e art. 1º, da Lei nº 5.798 , de 24 de junho de 1968, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, consubstanciada no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Concede as medalhas que especifica, aos militares e civis, conforme deliberado na reunião 446, da Comissão de Mérito da PMPR, e Decisão do Comandante-Geral da PMPR publicado BG nº 174, de 21 setembro de 2021, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 1º de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo267502_63238.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11208 de 1 de Julho de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.