Decreto nº 11.620/2022
Aprova a criação do Curso de Capacitação em Patrulha Rural Comunitária, no âmbito da Polícia Militar do Paraná.
DECRETO 11620 - 01 DE JULHO DE 2022
Aprova a criação do Curso de Capacitação em Patrulha Rural Comunitária, no âmbito da Polícia Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual ,
considerando o disposto no
§ 4º do art. 43 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954 (Código da PMPR), bem como o contido no protocolado sob nº 18.981.715-0, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a criação do Curso de Capacitação em Patrulha Rural Comunitária, no âmbito da Polícia Militar do Paraná.
Art. 2º Caberá ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná regular as normas atinentes ao funcionamento, duração, currículo e demais situações pertinentes aos cursos, bem como a regularização e criação do respectivo distintivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 1º de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11208 de 1 de Julho de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11322/2025 de 30/09/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.