Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.622/2022

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público.

DECRETO 11622 - 01 DE JULHO DE 2022

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, e tendo em vista o protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e Leis nº s 11.713 , de 07 de maio de 1997, 15.050 , de 12 de abril de 2006 e 17.382 , de 06 de dezembro de 2012, para exercerem os cargos de Agente Universitário de Nível Superior e Nível Médio da Carreira Técnica Universitária, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto.

Art. 2º As nomeações destinam-se ao suprimento de Agentes Universitários, da Carreira Técnica Universitária, da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1º de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo267496_63236.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11208 de 1 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12508/2022 de 25/10/2022

Decreto nº 12432/2022 de 18/10/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.