Decreto nº 11.622/2022
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público.
DECRETO 11622 - 01 DE JULHO DE 2022
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, e tendo em vista o protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e Leis nº s 11.713 , de 07 de maio de 1997, 15.050 , de 12 de abril de 2006 e 17.382 , de 06 de dezembro de 2012, para exercerem os cargos de Agente Universitário de Nível Superior e Nível Médio da Carreira Técnica Universitária, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto.
Art. 2º As nomeações destinam-se ao suprimento de Agentes Universitários, da Carreira Técnica Universitária, da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 1º de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo267496_63236.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11208 de 1 de Julho de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 12508/2022 de 25/10/2022
Decreto nº 12432/2022 de 18/10/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.