Decreto nº 11.624/2014
Homologa o Decreto Municipal nº 056, de 8 de junho de 2014, exarado pelo Prefeito do Município de Bituruna, o qual declara estado de calamidade pública nas áreas do município em face da ocorrência de Chuvas Intensas.
DECRETO Nº 11624 - 11 DE JULHO DE 2014
Homologa o Decreto Municipal nº 056 , de 8 de junho de 2014, exarado pelo Prefeito do Município de Bituruna, o qual declara estado de calamidade pública nas áreas do município em face da ocorrência de Chuvas Intensas.
Publicado no Diário Oficial nº 9247 de 15 de Julho de 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 7º, do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.557 , de 6 de dezembro de 1999 e,
considerando a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 001, de 24 de agosto de 2012, bem como os efeitos das fortes chuvas, caracterizando o desastre, ocorrido no município de Bituruna, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres - FIDE, conforme o contido no protocolo nº 13.251.250-7, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 056 , de 8 de junho de 2014, exarado pelo Prefeito do Município de Bituruna, o qual declara estado de calamidade pública nas áreas do município em face da ocorrência de Chuvas Intensas - COBRADE 1.3.2.1.4.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.
Curitiba, em 11 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil
ADILSON CASTILHO CASITAS
Chefe da Casa Militar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do EstadoW
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.