Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.624/2022

Ativa vagas na Polícia Militar do Paraná.

DECRETO 11624 - 01 DE JULHO DE 2022

Ativa vagas na Polícia Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei Estadual nº 16.575 , de 29 de setembro de 2010, bem como

considerando o parágrafo único do art. 3º da Lei Estadual nº 21.115 , de 30 de junho de 2022, o art. 3º da Lei Estadual nº 16.576 , de 28 de setembro de 2010, e o art. 3º da Lei Estadual nº 18.662 , de 22 de dezembro de 2015, DECRETA:

Art. 1º Ficam ativadas, para a Polícia Militar do Paraná, as vagas constantes nos Anexos I e II do presente Decreto.

Art. 2º Fica autorizado o Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná a elaborar os Quadros de Organização e o Plano de Desdobramento, de acordo com as alterações instituídas por este Decreto, nos termos do art. 57 da Lei nº 16.575 , de 29 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1º de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo267494_63235.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11208 de 1 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.