Decreto nº 11.624/2022
Ativa vagas na Polícia Militar do Paraná.
DECRETO 11624 - 01 DE JULHO DE 2022
Ativa vagas na Polícia Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei Estadual nº 16.575 , de 29 de setembro de 2010, bem como
considerando o parágrafo único do art. 3º da Lei Estadual nº 21.115 , de 30 de junho de 2022, o art. 3º da Lei Estadual nº 16.576 , de 28 de setembro de 2010, e o art. 3º da Lei Estadual nº 18.662 , de 22 de dezembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Ficam ativadas, para a Polícia Militar do Paraná, as vagas constantes nos Anexos I e II do presente Decreto.
Art. 2º Fica autorizado o Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná a elaborar os Quadros de Organização e o Plano de Desdobramento, de acordo com as alterações instituídas por este Decreto, nos termos do art. 57 da Lei nº 16.575 , de 29 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 1º de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo267494_63235.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11208 de 1 de Julho de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.