Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.625/2022

Ativa vagas na Polícia Militar do Paraná/Corpo de Bombeiros.

DECRETO 11625 - 01 DE JULHO DE 2022

Ativa vagas na Polícia Militar do Paraná/Corpo de Bombeiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição do Estado do Paraná e o art. 63 da Lei Estadual nº 16.575 , de 29 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR),

considerando o contido no e-protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Ficam ativadas as vagas constantes nos Anexo I e II deste Decreto, criadas pela Lei nº 16.576 , de 28 de setembro de 2010 e pela Lei nº 18.128 , de 3 de julho de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1º de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo267493_63234.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11208 de 1 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 16576/2010 de 29/09/2010

Lei Ordinária nº 18128/2014 de //