Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.626/2022

Criado o Comando de Missões Especiais (CME).

DECRETO 11626 - 01 DE JULHO DE 2022

Criado o Comando de Missões Especiais (CME).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual , e

considerando o art. 63 da Lei nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR), e tendo em vista o protocolo nº 18.952.442-0, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comando de Missões Especiais (CME), escalão intermediário de comando, sediado em Curitiba, responsável perante o Subcomandante-Geral, pelos policiamentos especializados em todo Estado do Paraná, abrangendo as seguintes unidades subordinadas:

I - Batalhão de Operações Especiais (BOPE);

II - Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas (BPMOA);

III - Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron); e, IV - Batalhão de Polícia de Choque (BPChq).

Art. 2º Altera os incisos II e V do art. 3º do Decreto nº 2.834 , de 22 de Abril de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:

"II - 2ª AISP - Divisão de Polícia Metropolitana (DPMetro) - 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM); 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM), 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM), 29º Batalhão de Polícia Militar (29º BPM);

[ ... ]

V - 5ª AISP - 3ª Subdivisão de Polícia Civil (3ª SDP) - 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM); 28º Batalhão de Polícia Militar (28º BPM);"

Art. 3º Altera o art. 1º do Decreto nº 8.475 , de 01 de outubro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criada a função de Subcomandante-Geral na estrutura da Polícia Militar do Paraná, a que se subordinam operacional e administrativamente os Comandos Regionais de Polícia Militar (CRPM), o Comando de Policiamento Especializado (CPE) e o Comando de Missões Especiais (CME).

"Art. 4º Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 8.475 , de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica criado o 1º Comando Regional de Policia Militar (1º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em Curitiba, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:"

Art. 5º Altera o art. 1º do Decreto nº 8.532 , de 14 de outubro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o 4º Comando Regional de Policia Militar (4º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em Ponta Grossa, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: 1º Batalhão de Polícia Militar (Ponta Grossa), 16º Batalhão de Polícia Militar (Guarapuava), 26º Batalhão de Polícia Militar (Telêmaco Borba), 27º Batalhão de Polícia Militar (União da Vitória) e 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (Irati)."

Art. 6º Altera o art. 1º do Decreto nº 8.748 , de 17 de novembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em São José dos Pinhais, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: 9º Batalhão de Polícia Militar (Paranaguá), 17º Batalhão de Polícia Militar (São José dos Pinhais), 22º Batalhão de Polícia Militar (Colombo), 28º Batalhão de Polícia Militar (Lapa) e 29º Batalhão de Polícia Militar (Piraquara)."

Art. 7º Altera o incisos VI e VII do art. 2º do Decreto nº 8.474 , de 30 de agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"VI - Companhia Independente de Polícia Militar de Rondas Ostensivas com Aplicação de Motocicletas (CIROCAM); e, VII - Centro de Operações Policiais Militares (COPOM)."

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.475 , de 2010:

I - o parágrafo único do art. 1º; e, II - os incisos I, IV, VI e parágrafo único do art. 2º

Art. 10. Revogam-se os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.474 , de 2021:

I - o art. 1º; e, II - o inciso IX do art. 2º

Curitiba, em 1º de julho 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 112080 de 1 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7502/2024 de 07/10/2024

Decreto nº 3623/2023 de 06/10/2023

Decreto nº 11863/2022 de 01/08/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2834/2004 de 22/04/2004

Decreto nº 8475/2010 de //

Decreto nº 8532/2010 de //

Decreto nº 8748/2010 de //

Decreto nº 8474/2021 de 30/08/2021