Decreto nº 11.627/2022
Atualiza valores fixados nos artigos 80 e 83 da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016.
DECRETO 11627 - 01 DE JULHO DE 2022
Atualiza valores fixados nos artigos 80 e 83 da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no
§ 6.º do art. 80 e no
§ 4.º do art. 83 da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Os valores de que tratam os incisos I e II do
§ 1º e o
§ 2º do art. 80, observado o disposto no
§ 6º, bem como os valores de que tratam os incisos I e II do
§ 1º e o
§ 2º do art. 83, observado o disposto no
§ 4º, todos da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016, ficam atualizados para:
I - R$ 157,66 (cento e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos);
II - R$ 315,32 (trezentos e quinze reais e trinta e dois centavos);
III - R$ 6.306,43 (seis mil, trezentos e seis reais e quarenta e três centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2022.
Curitiba, em 1º de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11208 de 1 de Julho de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11729/2022 de 14/07/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 18877/2016 de //