Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.627/2022

Atualiza valores fixados nos artigos 80 e 83 da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016.

DECRETO 11627 - 01 DE JULHO DE 2022

Atualiza valores fixados nos artigos 80 e 83 da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

considerando o disposto no

§ 6.º do art. 80 e no

§ 4.º do art. 83 da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Os valores de que tratam os incisos I e II do

§ 1º e o

§ 2º do art. 80, observado o disposto no

§ 6º, bem como os valores de que tratam os incisos I e II do

§ 1º e o

§ 2º do art. 83, observado o disposto no

§ 4º, todos da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016, ficam atualizados para:

I - R$ 157,66 (cento e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos);

II - R$ 315,32 (trezentos e quinze reais e trinta e dois centavos);

III - R$ 6.306,43 (seis mil, trezentos e seis reais e quarenta e três centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2022.

Curitiba, em 1º de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11208 de 1 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11729/2022 de 14/07/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 18877/2016 de //