Decreto nº 11.628/2022
Estabelece o número de vagas para o Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares e Bombeiros-Militares da Polícia Militar do Paraná, para o ano de 2023.
DECRETO 11628 - 01 DE JULHO DE 2022
Estabelece o número de vagas para o Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares e Bombeiros-Militares da Polícia Militar do Paraná, para o ano de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 18.662 , de 22 de dezembro de 2015, no
§ 2º, do art. 1º, da Lei nº 12.975 , de 17 de novembro de 2000, na Lei nº 14.274 , de 24 de dezembro de 2003, no art. 21, inciso III, combinado com a alínea "a" e
§ 1º do art. 43, ambos da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, e no Decreto nº 3.132 , de 25 de julho de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fixa em 1 (uma) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares (CFO/PM), e em 1 (uma) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros-Militares (CFO/BM), ambos a iniciarem no ano de 2023.
Art. 2º A análise das questões financeiras e orçamentárias são de competência do Titular do Órgão solicitante, em estrita observância da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo, se for o caso, adotar medidas legais a fim de dar cumprimentos as normas que tangenciam a execução orçamentária e equilíbrio fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 1º de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11208 de 1 de Julho de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.