Decreto nº 1.163/2023
Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 1163 - 03 DE ABRIL DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0003024-85.2022.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 20.221.120-8, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Anexo Único do Decreto nº 8.438 de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor detentor do cargo de Agente de Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE
SEAP AP JORDALINO DOMINGOS MAZZON 3.034.694-7 1 CL REF CL REF 01/04/2020
I 05 I 06
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11392 de 3 de Abril de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8438/2021 de //