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Decreto nº 11.632/2022

Promoção por decisão judicial em ressarcimento de preterição de Oficial da Polícia Militar do Paraná.

DECRETO 11632 - 05 DE JULHO DE 2022

Promoção por decisão judicial em ressarcimento de preterição de Oficial da Polícia Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em razão do cumprimento da decisão judicial proferida nos Autos Recurso nº 0002736-80.2016.8.16.0172, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, corroborado pelo Ofício s/nº - PGE/PRE, de 15 de junho de 2022, combinado com o Despacho nº 2.471/22-CJ, de 20 de junho de 2022, observado o contido no protocolo sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retroage a data de Promoção de Capitão QOPM do Militar Estadual ELISEU GONÇALVES, RG (rg ocultado) , de 19 de dezembro de 2016 para 06 de fevereiro de 2014, o qual foi promovido nos termos do inciso VIII, do art. 1º, do Decreto nº 5.791 , de 21 de dezembro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 05 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11210 de 5 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5791/2016 de //