Decreto nº 11.633/2022
Tornar definitiva a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto nº 6.392, de 10 de dezembro de 2020.
DECRETO 11633 - 5 DE JULHO DE 2022
Tornar definitiva a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto nº 6.392 , de 10 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0000280-97.2020.8.16.0179, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba - Paraná, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Torna definitiva a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto nº 6.392 , de 10 de dezembro de 2020, de LUIZ CLAUDIO ANDRETE NEGRÃO, RG (rg ocultado) , Inscrição nº 566.694-5, para exercer o cargo de Agente Profissional, função Contador, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, no município de Curitiba.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 05 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11210 de 5 de Julho de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6392/2020 de 10/12/2020