Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.633/2022

Tornar definitiva a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto nº 6.392, de 10 de dezembro de 2020.

DECRETO 11633 - 5 DE JULHO DE 2022

Tornar definitiva a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto nº 6.392 , de 10 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0000280-97.2020.8.16.0179, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba - Paraná, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Torna definitiva a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto nº 6.392 , de 10 de dezembro de 2020, de LUIZ CLAUDIO ANDRETE NEGRÃO, RG (rg ocultado) , Inscrição nº 566.694-5, para exercer o cargo de Agente Profissional, função Contador, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, no município de Curitiba.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 05 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11210 de 5 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6392/2020 de 10/12/2020