Decreto nº 11.634/2025
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de candidato habilitado em concurso público para o cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil.
DECRETO 11634 - 28 DE OUTUBRO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de candidato habilitado em concurso público para o cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais e ainda, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº s 0010071-57.2025.8.16.0004 e 0005505-43.2025.8.16.9000, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 24.851.256-3, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em caráter provisório, em virtude de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, Nível I, do Quadro de Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, o candidato a seguir relacionado:
CARGO: Agente de Polícia Judiciária
REGIÃO: Curitiba
CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME DO(A) CANDIDATO(A)
212 74471 VITOR NERI GREGOLIN
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12017 de 28 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.