Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.635/2025

Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito Promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP.

DECRETO 11635 - 28 DE OUTUBRO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito Promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

considerando a decisão judicial proferida nos Autos nº 0032014-86.2022.8.16.0182, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado, consubstanciada no protocolo nº 24.532.860-5, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a promoção concedida ao Policial Penal ADILSON KRIZANOSKI, CPF nº XXX.173.899-XX, pertencente ao Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, efetivada pelo Decreto nº 2.843 , de 18 de julho de 2023, em face da revisão de enquadramento contida nos Autos referido no preâmbulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12017 de 28 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2843/2023 de 18/07/2023