Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.655/2025

Nomeação em virtude de habilitação em concurso público para o cargo de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo.

DECRETO 11655 - 30 DE OUTUBRO DE 2025

Nomeação em virtude de habilitação em concurso público para o cargo de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como

considerando o contido no protocolo nº 24.862.647-0, DECRETA:

Art. 1º Nomeia em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666 , de 5 de julho 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único do presente Decreto, para exercerem os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.666 , de 5 de julho de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

ANEXO ÚNICO

Publicado no Diário Oficial nº 12019 de 30 de Outubro de 2025