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Decreto nº 11.674/2022

Cria a 31º Batalhão de Polícia Militar, sediado no município de Assis Chateaubriand, e dá outras providências.

DECRETO 11674 - 7 DE JULHO DE 2022

Cria a 31º Batalhão de Polícia Militar, sediado no município de Assis Chateaubriand, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição prevista nos incisos V e VI do art. 87, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 39 e no art. 63 da Lei nº 16.575 , de 29 de setembro de 2010, bem como o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica criado o 31º Batalhão de Polícia Militar (31º BPM), sediado no município de Assis Chateaubriand, responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos municípios de Anahy, Assis Chateaubriand, Braganey, Cafelândia, Corbélia, Formosa do Oeste, Iguatu, Iracema do Oeste, Jesuítas, Maripá, Nova Aurora, Palotina, Terra Roxa e Tupãssi.

Art. 2º O 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM), com sede em Cascavel, passa a ser responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos municípios de Boa Vista da Aparecida, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Guaraniaçu, Ibema, Lindoeste, Matelândia, Quedas do Iguaçu, Ramilândia, Santa Lucia, Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná e Vera Cruz do Oeste.

Art. 3º O 19º Batalhão de Polícia Militar (19º BPM), sediado em Toledo passa a ser responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos municípios de Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Guaíra, Marechal Candido Rondon, Mercedes, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Pato Bragado, Quatro Pontes, Santa Helena, São José das Palmeiras, São Pedro do Iguaçu e Toledo.

Art. 4º Altera o

Art. 1º do Decreto nº 8.743 , de 12 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica criado o 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em Cascavel, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:

I - 3º Batalhão de Polícia Militar (Pato Branco);

II - 6º Batalhão de Polícia Militar (Cascavel);

III - 14º Batalhão de Polícia Militar (Foz do Iguaçu);

IV - 19º Batalhão de Polícia Militar (Toledo);

V - 21º Batalhão de Polícia Militar (Francisco Beltrão);

VI - 31º Batalhão de Polícia Militar (Assis Chateaubriand).

Art. 5º Altera os Incisos XI e XIII do

Art. 3º, do Decreto nº 2.834 , de 22 de abril de 2004 que passam a vigorar com a seguinte redação:

XI - 11ª AISP - 15ª Subdivisão de Polícia Civil (15º SDP) - 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM); 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM) e 31º Batalhão de Polícia Militar (31º BPM);

[ ... ]

XIII - 13ª AISP - 20ª Subdivisão de Polícia Civil (20º SDP) - 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM); 19º Batalhão de Polícia Militar (19º BPM); 31º Batalhão de Polícia Militar (31º BPM);

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11212 de 7 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 1

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8743/2010 de //

Decreto nº 2834/2004 de 22/04/2004