Decreto nº 1.168/2023
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de LAÍS DANCIGUER GUANAES, no cargo de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP.
DECRETO 1168 - 03 DE ABRIL DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de LAÍS DANCIGUER GUANAES, no cargo de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos Autos nº 0001191-59.2023.8.16.0000, da 4ª Câmara Cível em Composição Integral do Tribunal de Justiça do Paraná, e conforme consubstanciado no protocolo nº 20.054.890-6, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, nº 14.269 , de 22 de dezembro de 2003, nº 14.825 , de 12 de setembro de 2005 e nº 21.118 , de 30 de junho de 2022, LAÍS DANCIGUER GUANAES, RG (nº ocultado) , para exercer o cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, regime de Trabalho de 40 horas semanais.
Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11392 de 3 de Abril de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4029/2023 de 10/11/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.