Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.688/2022

Retifica Decreto nº 11.474 de 24 de junho de 2022.

DECRETO 11688 - 8 DE JULHO DE 2022

Retifica Decreto nº 11.474 de 24 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 11.474 de 24 de julho de 2022, na parte onde se lê: "ficando exonerada IVONILDA DE SOUZA MACHADO, RG (rg ocultado) ," leia-se: "ficando exonerada, a pedido, a partir de 23 de julho de 2022, IVONILDA DE SOUZA MACHADO, RG (rg ocultado) "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11213 de 8 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11474/2022 de 24/06/2022