Decreto nº 11.689/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face da morte do ex-primeiro-ministro do Japão SHINZO ABE, vítima de um atentado na cidade de Nara no Japão, nesta data de 8 de julho de 2022, DECRETA:
DECRETO 11689 - 8 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face da morte do ex-primeiro-ministro do Japão SHINZO ABE, vítima de um atentado na cidade de Nara no Japão, nesta data de 8 de julho de 2022, DECRETA:
Art. Único Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado.
Curitiba, em 08 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11213 de 8 de Julho de 2022, DECRETA:luto oficial em todo o território do Estado pela morte de SHINZO ABE, ex-primeiro-ministro do Japão.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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