Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.689/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face da morte do ex-primeiro-ministro do Japão SHINZO ABE, vítima de um atentado na cidade de Nara no Japão, nesta data de 8 de julho de 2022, DECRETA:

DECRETO 11689 - 8 DE JULHO DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face da morte do ex-primeiro-ministro do Japão SHINZO ABE, vítima de um atentado na cidade de Nara no Japão, nesta data de 8 de julho de 2022, DECRETA:

Art. Único Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado.

Curitiba, em 08 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11213 de 8 de Julho de 2022, DECRETA:luto oficial em todo o território do Estado pela morte de SHINZO ABE, ex-primeiro-ministro do Japão.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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