Decreto nº 11.701/2022
Exonerações e designações para cargos de funções de gestão tributária da SEFA.
DECRETO 11701 - 12 DE JULHO DE 2022
Exonerações e designações para cargos de funções de gestão tributária da SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, das funções de gestão tributária - FGT, da Receita Estadual do Paraná - REPR, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA:
GLÁUCIO ROBERTO TOLEDO PIRES, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-I;
GEANCARLO RISSATTO, RG (rg ocultado) , Gerente de Projeto - Símbolo FGT-G;
MARCO AURÉLIO AMARAL PETROCINI, RG (rg ocultado) , Técnico de Projeto - Símbolo FGT-H;
Art. 2º Ficam designados de acordo com a Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, para exercerem, funções de gestão tributária - FGT, da Receita Estadual do Paraná - REPR, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA:
GLÁUCIO ROBERTO TOLEDO PIRES, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-H;
GEANCARLO RISSATTO, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo FGT-E;
MARCOS LUIS FERREIRA ARRABAÇA, RG (rg ocultado) , Gerente de Projeto - Símbolo FGT-G;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de julho de 2022, de 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11215 de 12 de Julho de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.