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Decreto nº 11.723/2025

Nomeia representantes para integrar o Conselho de Administração do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM/PR.

DECRETO 11723 - 3 DE NOVEMBRO DE 2025

Nomeia representantes para integrar o Conselho de Administração do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no

§1º do art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.114 , de 29 de novembro de 2024, bem como o contido no protocolado nº 24.669.250-5, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, para integrar o Conselho de Administração do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM/PR:

I - MARCO AURÉLIO RIBEIRO, RG (nº ocultado) , Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, como Presidente;

II - RUBENS DE CAMARGO PENTEADO, RG (nº ocultado) , Diretor-Presidente do IPEM/PR, como Secretário Executivo;

III - PAULO AFONSO SCHMIDT, RG (nº ocultado) , membro titular e NAYARA KAMINSKI DE OLIVEIRA, CPF nº 044.XXX.XXX-X6, membro suplente, representantes da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI;

IV - LUCAS FERNANDO GARCIA, CPF nº 066.XXX.XXX-9, membro titular e SILVANA MALI KUMURA, CPF nº 579.XXX.XXX-X0, membro suplente, representantes da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP;

V - PAULO CESAR NAUIACK, RG (nº ocultado) , membro titular e RODRIGO MARTINS BREGOLA, RG (nº ocultado) , membro suplente, representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná - FECOMÉRCIO/PR;

VI - CARLOS CESAR COSTA, RG (nº ocultado) , membro titular e AUGUSTO LEANDRO DE SIQUEIRA PRESTINI, RG (nº ocultado) , membro suplente, representantes dos servidores do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM/PR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 3 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marco Aurelio Ribeiro

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12021 de 3 de Novembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.