Decreto nº 11.723/2025
Nomeia representantes para integrar o Conselho de Administração do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM/PR.
DECRETO 11723 - 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Nomeia representantes para integrar o Conselho de Administração do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
§1º do art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.114 , de 29 de novembro de 2024, bem como o contido no protocolado nº 24.669.250-5, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, para integrar o Conselho de Administração do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM/PR:
I - MARCO AURÉLIO RIBEIRO, RG (nº ocultado) , Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, como Presidente;
II - RUBENS DE CAMARGO PENTEADO, RG (nº ocultado) , Diretor-Presidente do IPEM/PR, como Secretário Executivo;
III - PAULO AFONSO SCHMIDT, RG (nº ocultado) , membro titular e NAYARA KAMINSKI DE OLIVEIRA, CPF nº 044.XXX.XXX-X6, membro suplente, representantes da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI;
IV - LUCAS FERNANDO GARCIA, CPF nº 066.XXX.XXX-9, membro titular e SILVANA MALI KUMURA, CPF nº 579.XXX.XXX-X0, membro suplente, representantes da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP;
V - PAULO CESAR NAUIACK, RG (nº ocultado) , membro titular e RODRIGO MARTINS BREGOLA, RG (nº ocultado) , membro suplente, representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná - FECOMÉRCIO/PR;
VI - CARLOS CESAR COSTA, RG (nº ocultado) , membro titular e AUGUSTO LEANDRO DE SIQUEIRA PRESTINI, RG (nº ocultado) , membro suplente, representantes dos servidores do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM/PR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 3 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marco Aurelio Ribeiro
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12021 de 3 de Novembro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.