Decreto nº 11.729/2022
Altera o art. 2º do Decreto nº 11.627, de 1º de julho de 2022, que atualiza valores fixados nos artigos 80 e 83 da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016.
DECRETO 11729 - 14 DE JULHO DE 2022
Altera o art. 2º do Decreto nº 11.627 , de 1º de julho de 2022, que atualiza valores fixados nos artigos 80 e 83 da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições, DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 11.267 , de 1º de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11217 de 14 de Julho de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11627/2022 de 01/07/2022
Decreto nº 11267/2022 de 01/06/2022