Decreto nº 11.731/2022
Exonera, a pedido, membros do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná.
DECRETO 11731 - 14 DE JULHO DE 2022
Exonera, a pedido, membros do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 3º, da Lei nº 12.317 , de 28 de agosto de 1998, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, a pedido, os seguintes membros do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná:
I - DAYSE DE OLIVEIRA, RG (rg ocultado) , na qualidade de membro Suplente, representante da sociedade civil;
II - EUROLINO SCHINEL DOS REIS, RG (rg ocultado) , na qualidade de membro Titular, representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
III - MATHIAS VILHENA DE ANDRADE NETO, RG (rg ocultado) , na qualidade de membro Suplente, representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
IV - HENRIQUE PAULO SCHMIDLIN, RG (rg ocultado) , na qualidade de membro Suplente, representante da Comunidade;
V - ANDREZA LIMA DE MENEZES, RG (rg ocultado) , na qualidade de membro titular, representante da Defensoria Pública do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11217 de 14 de Julho de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.