Decreto nº 11.733/2022
Revoga transferência de que trata o Decreto nº 11.492, de 27 de junho de 2022, e transfere cargo da SEAB para PANARÁ EDICIAÇÕES.
DECRETO 11733 - 15 DE JULHO DE 2022
Revoga transferência de que trata o Decreto nº 11.492 , de 27 de junho de 2022, e transfere cargo da SEAB para PANARÁ EDICIAÇÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Revoga a transferência efetivada pelo Decreto nº 11.492 , de 27 de junho de 2022, de 1 (um) cargo em comissão de Assessor - Símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento para Secretaria de Estado da Saúde, com o respectivo titular, servidor OTÁVIO AUGUSTO TREVISAN CORDEIRO, RG (rg ocultado)
Art. 2º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento para Paraná Edificações, um cargo de provimento em comissão de Assessor - Símbolo DAS-2, com o respectivo titular, servidor OTÁVIO AUGUSTO TREVISAN CORDEIRO, RG (rg ocultado)
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o mencionado cargo de provimento em comissão retorna automaticamente ao órgão de origem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11218 de 15 de Julho de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11492/2022 de 27/06/2022