Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.751/2022

Nomeação para Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.

DECRETO 11751 - 20 DE JULHO DE 2022

Nomeação para Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 5.294 , de 13 de outubro de 2016, alterado através do Decreto nº 2.740 , de 19 de setembro de 2019, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado ANDERSON FARIA PORTES DE FRANÇA, RG (rg ocultado) para integrar, como Membro Titular, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, como representante do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, ficando exonerado DERCILIO PORTES DE FRANÇA, RG (rg ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11221 de 20 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.