Decreto nº 11.752/2022
Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidora, inativa, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
DECRETO 11752 - 20 DE JULHO DE 2022
Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidora, inativa, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 059732-19.2018.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, bem como o contido no protocolo nº 19.022.639-5, DECRETA:
Art. 1º Fica enquadrada no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Profissional, a servidora VERA LUCIA MARVULE, RG nº 4.074.584-0/PR, conforme especificado:
I - o enquadramento, na LF 1 se dá em caráter definitivo, na classe A referência 05, com seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2014;
II - o enquadramento, na LF 2 se dá em caráter definitivo, na classe A referência 07, com seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11221 de 20 de Julho de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.