Decreto nº 11.755/2022
Demissão do servidor SÉRGIO RICARDO DELORENCI SANTOS, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
DECRETO 11755 - 21 DE JULHO DE 2022
Demissão do servidor SÉRGIO RICARDO DELORENCI SANTOS, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolo nº (rg ocultado) , e ainda;
Considerando que o servidor SÉRGIO RICARDO DELORENCI SANTOS, RG (rg ocultado) , Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-02, lotado no Colégio Estadual Helena Viana Sundin, município e Núcleo Regional de Educação de Paranaguá, infringiu o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, e o inciso XVI do art. 27 da Constituição Estadual, e art. 272 e inciso I do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 07/2022, do Conselho do Magistério que, cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão e, no mesmo sentido, acolhendo de forma integral o relatório da Comissão Processante, o Secretário de Estado da Educação e do Esporte propõe a aplicação da penalidade de demissão ao servidor; e
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor SÉRGIO RICARDO DELORENCI SANTOS, RG (rg ocultado) , Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-02, lotado no Colégio Estadual Helena Viana Sundin, município e Núcleo Regional de Educação de Paranaguá, por infringir o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, e o inciso XVI do art. 27 da Constituição Estadual, e art. 272 e inciso I do art. 285, c/c a alínea "k", do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11222 de 21 de Julho de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.