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Decreto nº 11.764/2022

Exonerações e Designações de servidores para exercerem Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná.

DECRETO 11764 - 22 DE JULHO DE 2022

Exonerações e Designações de servidores para exercerem Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados, da Função de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná:

JORGE YAMAKAWA, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo G, a partir de 06 de julho de 2022;

JOSÉ CARLOS GUIDOTTI, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo I, a partir de 06 de julho de 2022;

FABIO RAFAEL CONTE, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo I, a partir de 06 de julho de 2022;

RONALDO LUCHI, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo G; e

JOSÉ FERREIRA BATISTA FILHO, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo I, a partir de 04 de julho de 2022.

Art. 2º Ficam designados de acordo com a Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, para exercerem Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná:

RONALDO LUCHI, RG (rg ocultado) , Chefe de Divisão - Símbolo F;

IVAIR MUSSI, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo I; e

EDVALDO GOMES CARNEIRO, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11223 de 22 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.