Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.790/2022

Torna sem efeito nomeação de PEDRO RICARDO BAPTISTA DE MIRANDA, efetivada pelo Decreto nº 11.662, de 06 de julho de 2022.

DECRETO 11790 - 25 DE JULHO DE 2022

Torna sem efeito nomeação de PEDRO RICARDO BAPTISTA DE MIRANDA, efetivada pelo Decreto nº 11.662 , de 06 de julho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a nomeação de PEDRO RICARDO BAPTISTA DE MIRANDA, RG (rg ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Assessor - Símbolo DAS-4, efetivada pelo Decreto nº 11.662 , de 06 de julho de 2022, na casa Militar, e, posteriormente, retornado à Casa Civil pelo Decreto nº 11.673 , de 07 de julho de 2022, órgão de origem do cargo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11224 de 25 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11662/2022 de 06/07/2022

Decreto nº 11673/2022 de 07/07/2022