Decreto nº 11.790/2022
Torna sem efeito nomeação de PEDRO RICARDO BAPTISTA DE MIRANDA, efetivada pelo Decreto nº 11.662, de 06 de julho de 2022.
DECRETO 11790 - 25 DE JULHO DE 2022
Torna sem efeito nomeação de PEDRO RICARDO BAPTISTA DE MIRANDA, efetivada pelo Decreto nº 11.662 , de 06 de julho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação de PEDRO RICARDO BAPTISTA DE MIRANDA, RG (rg ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Assessor - Símbolo DAS-4, efetivada pelo Decreto nº 11.662 , de 06 de julho de 2022, na casa Militar, e, posteriormente, retornado à Casa Civil pelo Decreto nº 11.673 , de 07 de julho de 2022, órgão de origem do cargo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11224 de 25 de Julho de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11662/2022 de 06/07/2022
Decreto nº 11673/2022 de 07/07/2022