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Decreto nº 11.791/2022

Cumprimento de Ordem Judicial que determina a perda do cargo público do servidor BRUNO MATHEUS FREITAS BOENO, Investigador de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

DECRETO 11791 - 25 DE JULHO DE 2022

Cumprimento de Ordem Judicial que determina a perda do cargo público do servidor BRUNO MATHEUS FREITAS BOENO, Investigador de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão transitada em julgado nos autos de Ação Penal 5000160-14.2012.4.04.7002/PR, da 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, consubstanciada no protocolado nº 19.110.262-2, DECRETA:

Art. 1º Declara a perda do cargo público do servidor BRUNO MATHEUS FREITAS BOENO, RG nº 4.174.932-6, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 2ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11224 de 25 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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