Decreto nº 11.794/2022
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de TALITA LUCIA LAMB, no cargo de Professor de Ensino Superior, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
DECRETO 11794 - 25 DE JULHO DE 2022
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de TALITA LUCIA LAMB, no cargo de Professor de Ensino Superior, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de nº 0000597-45.2022.8.16.9000, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, conforme consubstanciada no protocolado nº 18.795.580-7, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, 14.269 , de 22 de dezembro de 2003 e 14.825 , de 12 de setembro de 2005, TALITA LUCIA LAMB, RG (rg ocultado) , para ocupar o cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Assistente, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.
Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de vagas de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11224 de 25 de Julho de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2374/2023 de 05/06/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.